Na sequência das alterações regulamentares efectuadas no passado dia 28.10.2010, informa-se:
1- Nas Competições Nacionais, a partir do dia 04 de Dezembro inclusivé, somente são aceites listas de participantes emitidas através do sistema de informação, nos termos dos Artigos 17º e 53º do Título 11 do RGFAP e Associações.
A não apresentação das listagens conforme acima referido, implica a não realização do jogo, com a aplicação das sanções nos termos regulamentares.
N.B: Não são permitidas listagens efectuadas manualmente.
2- A partir do dia 04 de Dezembro inclusivé, os Clubes da mesma Associação ou de Associações diferentes (a uma distância entre si inferior a 70 kms) podem marcar os jogos nos dias de semana, entre as 19.30 e 21.30 horas.
Todas as informações no Comunicado Oficial 34, em anexo.