Alterações ao Exercício de Funções de Coordenador de Segurança / Director de Campo

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Na reunião de Direcção de 11.04.2012 foi deliberado alterar o regime de desempenho das funções do “Coordenador de Segurança/Director de Campo”, no sentido de permitir que o “Coordenador de Segurança” possa desempenhar as funções de “Oficial ao Jogo” noutro jogo diferente daquele em que exerce aquelas funções; elimina-se assim o regime de exclusividade de funções, permitindo-se o exercício em momentos diferentes e em jogos diferentes da função de “Coordenador de Segurança” e da função de “Oficial ao Jogo”.

A incompatibilidade manter-se-á apenas para o exercício simultâneo e no mesmo jogo, das duas funções.

Tais alterações determinam a revogação parcial:
– do Título 12 do RGFAP e Associações – ponto 7.2.3 e 7.2.4
– Regulamento da PO.1 – ponto 2.1.3
– Nº 3 do Comunicado Oficial nº 96 de 14.05.2011

O RGFAP já se encontra devidamente alterado no Portal do Andebol.

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