Na sequência de comentários que recebidos da Agência Mundial Antidopagem relativamente às “Recomendações da ADoP relativas aos procedimentos de sancionamento e acompanhamento para canabinóides” e após profunda discussão no Conselho Nacional Antidopagem, decidiu-se reformular os referidos procedimentos, substituindo-os por um novo “Programa de Reabilitação para Canabinóides da Autoridade Antidopagem de Portugal”, que junto se anexa para conhecimento de V. Exas.
Como sucedia já com o sistema anterior, a participação de praticantes desportivos no referido “Programa de Reabilitação para Canabinóides da Autoridade Antidopagem de Portugal” só ocorrerá se verificados os respetivos pressupostos, dos quais se destacam o consentimento livre e informado do praticante desportivo em participar e a concordância da Federação Desportiva com essa participação.
A aplicação deste Programa tem efeitos a partir da data da decisão do CNAD relativamente à sua aprovação – dia 3 de outubro de 2012.
A ADoP decidiu manter este programa, reformulando-o de acordo com as recomendações da AMA, devido à sua elevada taxa de sucesso, permitindo a reinserção desportiva e social de praticantes desportivos com casos positivos para canabinóides, demonstrado desse modo a capacidade de, através do Desporto, se conseguir essa reinserção.