O Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, IP emitiu o Despacho n.º 4/PR/2013, criando um regime provisório de emissão de Título Profissional de Treinador de desporto (TPTD), que irá vigorar até à publicação do regulamento para aplicação da via do RVCC e que se destina, apenas, aos treinadores que possuem uma qualificação de treinador, atribuída por uma federação desportiva com o estatuto de UPD ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 350/91 de 19 de setembro, e que o tenham feito até ao dia 1 de junho de 2011, data de início do regime transitório.
Os procedimentos que vão ser seguidos neste Regime Provisório são em tudo idênticos aos que foram utilizados durante o Regime Transitório e entrarão em funcionamento logo que a PRODesporto sofrer as adaptações necessária á aplicação desta via e forem publicadas as taxas associadas à emissão do TPTD.