Época 2013/14 – Assoc. Reg: Recomendações de Aplicação de Taxas Filiação e Encargos com Arbitragem

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Aproximando-se o final da presente época desportiva e no sentido de harmonizar a aplicação, por parte das Associações de Andebol, de taxas de filiação e encargos com Arbitragem, vem a Direcção da Federação de Andebol de Portugal recomendar a aplicação, na época 2013/2014, dos seguintes valores:

I. Taxas de filiação ou participação em provas regionais:

-Tecto máximo que um clube deverá, em regra, pagar à sua associação:

• Masculino 700€;

• Feminino 500€;

– Se o clube tiver os dois géneros, as duas taxas juntas não deverão exceder os 1000€;

– Esta taxa inclui a taxa de filiação e de participação em todas as provas que a respectiva associação organize;

– Esta taxa só pode ser aplicada em qualquer um dos géneros, desde que o clube tenha o escalão de seniores. Caso o clube tenha juniores/juvenis, só deverá ser aplicada uma taxa máxima de 300€;

– Se um clube possuir apenas escalões até aos iniciados (inclusive), a taxa máxima a aplicar deverá ser de 150€, correspondendo respectivamente 100€ para filiação e participação nas provas de iniciados e 50€ para filiação e participação de provas de infantis.

-Se o clube possuir apenas escalão de infantis e minis deverá ficar isento de qualquer taxa.

II. Encargos com Arbitragem

– Relembra-se o teor do disposto no ponto 3 do Comunicado Oficial n.º 3 de 2012/13 (normas de cariz financeiro a observar quanto à aplicação de taxas e custos com as Arbitragens por parte das Associações Regionais), que se mantém em vigor para a época desportiva de 2013/2014.

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