Regime Jurídico de Violência no Desporto- Jogos e competições com policiamento obrigatório

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Na sequência da Publicação do Comunicado Oficial n.º15, de 19 de Agosto de 2013, informa-se os Clubes e as Associações, pelo presente e para os devidos efeitos, dos Jogos e competições de Andebol com policiamento obrigatório – Época Desportiva 2013/2014 – desde 24 de Agosto, incluindo a fase final das competições.

Assim, Federação vem na qualidade de organizador de competições desportivas indicar, para a presente época desportiva e a partir de 24 de Agosto de 2013, os jogos e/ou competições que devem obrigatoriamente ser objecto de requisição de policiamento desportivo por parte dos Clubes e sociedades desportivas:

1) P0.1- Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 1.ª Divisão – Fase Final:

a) Grupo A:

• Todos os jogos disputados entre os primeiros 5 classificados no final da 1ª Fase da época desportiva de 2013/2014 serão objecto de policiamento, sem prejuízo da qualificação do jogo como de risco elevado, nos casos previstos no n.2 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, na versão que lhe foi dada pela Lei 52/2013, de 25 de Julho.

b) Grupo B: Todos os jogos da 2.ª volta da Fase Final;

Quanto ao mais, reitera-se o teor do Comunicado oficial n.º 15 citado, que se mantém em vigor, nomeadamente:

a) PO.20 – Somente jogos a partir dos ¼ Final;

b) PO.22 – Final;

c) PO.2– Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 2.ª Divisão:

• Somente jogos do Grupo A, 2.ª volta da Fase Final;
• Grupo B, Fase de Apuramento: últimas 3 Jornadas de cada zona;

d) PO.3– Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 3.ª Divisão – somente jogos da Fase Final;

e) PO.4 – Campeonato Nacional de Juniores Masculinos 1.ª Divisão – 3 últimas Jornadas da Fase Final;

f) PO.5 – Campeonato Nacional de Juniores Masculinos 2.ª Divisão – somente os jogos da Fase Final;

Para os jogos que não sejam objecto de requisição de policiamento desportivo mantém-se – e deverá cada vez mais reforçar-se – o disposto na Lei e Regulamentos em vigor quanto à Segurança dos Jogos (Titulo 10 do RGFAP e Associações) e quanto ao regime do Coordenador de Segurança, competindo aos Clubes responsabilizar-se e assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos.

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