Regime Jurídico de Violência no Desporto – 10ª jornada Fase Final CN Seniores Masculinos 2ª Divisão

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Na sequência da Publicação do Comunicado Oficial n.º 15, de 19 de Agosto de 2013, e do Comunicado Oficial n.º 64, de 05 de Março de 2014, informa-se o seguinte:

Grupo A – 10ª Jornada: Considerando que desportivamente estão definidas as equipas que irão disputar a PO.01 na próxima época desportiva e não se verificando os requisitos exigidos pela Lei em vigor para a obrigatoriedade de policiamento desportivo, informa-se que a 10ª Jornada fica isenta de requisição de forças policiais.

Para os jogos que não sejam objecto de requisição de policiamento desportivo mantém-se – e deverá cada vez mais reforçar-se – o disposto na Lei e Regulamentos em vigor quanto à Segurança dos Jogos (Titulo 10 do RGFAP e Associações) e quanto ao regime do Coordenador de Segurança, competindo aos Clubes responsabilizar-se e assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos.

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