A validação de atletas nas listas de participantes deve ser feita mediante a apresentação de cartão CIPA, conjuntamente com a informação disponível no portal da Federação.
– No caso de não ser possível apresentar cartão CIPA (físico), ou que o mesmo se encontre com a validade expirada, o processo de identificação acima referido será efetuado através da validação, por parte dos quadros de arbitragem, de documento de identificação pessoal válido e com fotografia (BI, Cartão de cidadão, Passaporte, Carta de condução, etc);
– Se o quadro de arbitragem tem acesso ao sistema de gestão administrativa da Federação, deverá validar os dados do documento de identificação, através da informação constante nos CIPAS inscritos para aquele jogo;
– Se o quadro de arbitragem não tem acesso ao sistema de gestão administrativa da Federação, este deverá fazer uma validação manual com base na lista de participantes apresentadas pelos clubes, para a qual é obrigatória a apresentação de documento pessoal de identificação com fotografia;
– O quadro de arbitragem, deve obrigatoriamente aceitar qualquer inscrição ou meio de identificação apresentados nos pontos prévios, em qualquer prova realizada pela Federação de Andebol de Portugal.