Informa-se que podem votar antecipadamente os eleitores que se encontrem deslocados no estrangeiro em representação oficial das seleções nacionais, no dia da Eleição para o Presidente da República (24 de janeiro de 2016).
Para o efeito, em anexo encontra-se cópia de ofício da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, acompanhado do articulado pertinente (Lei Eleitoral do Presidente da República – artigos 70º a 70-B do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio).