Encontram-se em discussão e apreciação pública na Assembleia da República, os Projectos de Lei que visam alterar a Lei 28/98, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 114/99, de 03 de Agosto, que regula o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho Desportivo e do Contrato de Formação Desportiva.
Tais Projectos de Lei poderão assumir particular importância, entre outros casos, no âmbito da eventual celebração de:
i) Contrato Trabalho Desportivo, entre Clubes, Sociedades Anónimas Desportivas e atletas participantes nas competições oficiais de Andebol;
ii) Contrato de Formação Desportiva, nas idades, termos e condições alí melhor explicitadas, que poderá permitir o estabelecimento de uma justa compensação por formação ao Clube/entidade formadora.
Atento o exposto, vimos pelo presente solicitar que sejam, querendo, apresentadas por V. Exªs propostas ou sugestões, tendo em vista a introdução de eventuais ajustamentos, alterações ou aditamentos às normas e regulamentos em vigor no âmbito da modalidade, entre outros, previstas no Título 6 do RGFAP e Associações, até ao próximo dia 20 de Outubro de 2016.
Os Projectos de Lei citados encontram-se aqui, em anexo.
Nota: Agradecemos o envio das sugestões/propostas para o mail andebol@fpa.pt