Provas Nacionais Não Fixas – Processo Organizativo – Normas Financeiras a Observar

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A. Provas Não Fixas – PO.03*, PO.05, PO.07, PO.08, PO.10, PO.11, PO.12, PO.13, PO.14, PO.15 e PO.40

*- Na PO.03 os clubes participantes deverão inscrever-se na Federação de Andebol até ao dia 30.08.2017, de acordo com as indicações do Comunicado Oficial nº 1.
A organização desta prova é da responsabilidade da Federação, que poderá atribuir delegação de competências às Associações Regionais para a organização de cada uma das zonas.
A estrutura da prova será comunicada após a data limite das inscrições.

B. Processo de Candidatura à organização da 1ª Fase destas Provas – Calendarização do Processo

24 de Julho de 2017 – Data limite para a indicação pelas Associações Regionais das Provas que organizam (sem ou com Parceria com outra(s) Associação(ões) Regional(ais).

Nota: Deverão indicar o nome dos Clubes previstos para cada Prova

07 de Agosto de 2017 – Data limite para a indicação por parte da Federação da Estrutura de cada uma das Provas e solicitar informações específicas das mesmas

28 de Agosto de 2017 – Data limite para a indicação por parte das Associações Regionais da Estrutura definitiva de todas as Provas que vão organizar

15 de Setembro de 2017 – Indicação por parte da Federação dos Apuramentos para as 2ªs Fases, assim como da Estrutura destas.

Nota: No que se refere à PO.14 e PO.15 esta indicação poderá ser posterior, tendo em conta que o período de duração dos Encontros Regionais é mais alargado – Data limite 31.10.2017 (estas provas deverão estar terminadas até 19.05.2018).

No que se refere a PO.40, a Prova deverá estar concluída até 27 de Maio de 2018.

Todas as restantes provas deverão cumprir as datas de términus estipuladas no Comunicado Oficial nº 1 – época 2017/2018.

Nota: No caso de alguma Associação Regional pretender iniciar alguma Prova Não Fixa antes desta data, deverá indicar tal situação na comunicação a fazer até 28 de Agosto de 2017.

C. Normas financeiras a observar

3.1- A aplicação de taxas de inscrição pelas Associações Regionais de acordo com o Comunicado Oficial nº 5 – Época 2017/2018.

3.2- A aplicação de taxas e custos com as Arbitragens por parte das Associações Regionais deverá, igualmente, respeitar os limites ou teto máximo dos valores constantes das tabelas e mapas em uso na Federação, a nível nacional.

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