Funcionamento dos serviços administrativos no âmbito do Plano de Contingência – COVID-19

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Atentas as recentes evoluções da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, atento o decretamento de Estado de Emergência, com as legais consequências, bem como as medidas determinadas pelas autoridades nacionais de Saúde, decidiu a Direção da Federação de Andebol de Portugal o seguinte:

1 – Reiterar que a prestação de trabalho dos funcionários e colaboradores da Federação de Andebol de Portugal será realizada à distância, através de casa e com os meios remotos à disposição;

2 – Tal medida retroage os seus efeitos ao dia 16 de março p.f. e vigorará por tempo indeterminado;

3 – Os serviços de atendimento ao público manter-se-ão suspensos, sendo que só será admitido excecionalmente perante casos urgentes e inadiáveis, e nesse caso os agentes desportivos deverão fazer marcação prévia para o efeito;

4 – Os contatos dos serviços da Federação de Andebol de Portugal mantêm-se em vigor, sendo que caso pretendam tratar de matéria relativa a cada um dos departamentos, deverão utilizar os emails ou contatos telefónicos constantes no portal do Andebol;

5 – Para qualquer esclarecimento acerca da utilização da Rede da Federação de Andebol para realização de reuniões virtuais, agendamento de reuniões virtuais, utilização do chat, grupos e aplicações Google, podem contactar a informática através do e-mail informatica@fpa.pt que terá o suporte de 3 colaboradores da Federação de Andebol de Portugal.

Estas medidas poderão ser alteradas ou modificadas a qualquer momento por decisão da Direção da Federação de Andebol de Portugal

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