Segundo o ponto 2, do documento, só poderão ser submetidas a sufrágio as listas apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao dia 2 de junho de 2020, ou seja, até 25 dias antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral Eleitoral, nos termos do disposto no número 9 do artigo 37º dos Estatutos e artigo 7.º, número 9 e artigo 9.º do Regulamento Eleitoral.
E ainda, conforme o ponto 8, quando requerido pelo respetivo Delegado, o Voto pode ser exercido por correspondência, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos termos, prazos e procedimentos estipulados ao abrigo do disposto nos números 1 a 6 do artigo 20.º-A do Regulamento Eleitoral.
Pode consultar a Nota Informativa da Assembleia Geral Eleitoral na íntegra, aqui.