Funcionamento dos serviços administrativos no âmbito do Plano de Contingência – COVID-19

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de Maio, que prorrogou a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, num caminho de regresso gradual da atividade económica ao seu normal funcionamento, em cumprimento das determinações e recomendações das autoridades nacionais de Saúde, decidiu a Direção da Federação de Andebol de Portugal o seguinte:

1 – A prestação de trabalho dos funcionários e colaboradores da FAP continuará a ser, em regra e preferencialmente, realizada à distância, através de casa e com os meios remotos à disposição, sendo adoptado um modelo de escalas de rotatividade de trabalhadores entre aquele regime e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, com horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições.

2- Assim, tendo em vista a progressiva e gradual presença dos funcionários e colaboradores na sede da FAP, foi elaborado um plano de escalas de contingência, que prevê o regresso e prestação do trabalho na sede, em horários desencontrados, regime alternado de dias de presença, entre outras medidas, tomando em devida conta conta as recomendações da DGS, nomeadamente quanto a colaboradores e funcionários incluídos em grupo de risco.

3 – Tais medidas produzem os seus efeitos desde o dia 2 de Junho p.f., tendo vigorado até ao dia de hoje, prorrogando-se por novo período de 15 dias, ou seja, até ao dia 2 de julho 2020;

4 – Considerando que a prevenção continuará a ser a melhor forma de continuar a lidar com a doença Covid-19, a FAP aconselha a que se desloque à sede apenas em caso de absoluta necessidade e recorda que existem alternativas e soluções digitais para efetuar os seus contactos e operações do dia a dia, conforme melhor explicitado nos pontos 6 e 7 infra;

5 – Os serviços de atendimento ao público manter-se-ão em funcionamento restrito, solicitando-se que caso necessitem de uma reunião presencial os agentes desportivos efetuem uma marcação prévia para o efeito, devendo privilegiar a entrega física de documentos através de correio postal, ou a utilização da caixa postal privada situada na porta do n.º 69 da sede da FAP na Calçada da Ajuda, em Lisboa;

6 – Os contatos dos serviços da FAP mantêm-se em vigor, sendo que caso pretendam tratar de matéria relativa a cada um dos departamentos, deverão utilizar os emails ou contatos telefónicos constantes no website do Andebol;

7 – Para qualquer esclarecimento acerca da utilização da Rede da FAP e para realização de reuniões virtuais, agendamento de reuniões virtuais, utilização do chat, grupos e aplicações Google, podem contactar a informática através do e-mail informatica@fpa.pt que terá o suporte de 3 colaboradores da FAP ;

8 – Para qualquer esclarecimento relativo à organização e funcionamento dos serviços da FAP poderá ser dirigido para o endereço geral de e-mail andebol@fpa.pt , ou para o Diretor Executivo miguel.fernandes@fpa.pt ;

Estas medidas poderão ser alteradas ou modificadas a qualquer momento por decisão da Direção da Federação de Andebol de Portugal.

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