A situação pandémica em Portugal tem sofrido um preocupante agravamento que levou à publicação do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República no período entre as 00.00 horas do dia 9 de novembro de 2020 e as 23.59 horas do dia 23 de novembro de 2020.
Este diploma, relativamente aos 121 concelhos referidos no anexo II da Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, prevê restrições diárias de circulação no período compreendido entre as 23.00 e as 05.00 horas, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13.00 e as 05.00 horas.
Na sequência da publicação deste diploma, tem havido por parte das autoridades uma sensibilização para que, durante o período do estado de emergência, a atividade desportiva possa respeitar as restrições de circulação, como forma de o Desporto contribuir para o esforço da salvaguarda da saúde pública através da diminuição da circulação, particularmente evitando situações de atravessamento de concelhos nestas condições.
Neste contexto, as Federações e os seus Clubes, cientes das suas responsabilidades, estão a fazer todos os esforços para alterar a calendarização da sua atividade desportiva agendada para os 121 concelhos, no sentido de acomodar a realização dos jogos e recalendarizar os restantes para que todos se disputem nos períodos em que não se verifiquem restrições legais à circulação, seguindo assim as orientações das autoridades.
Lisboa e Porto, 10 de novembro de 2020
Federação de Andebol de Portugal
Federação Portuguesa de Basquetebol
Federação Portuguesa de Futebol
Federação de Patinagem de Portugal
Federação Portuguesa de Voleibol