Nomeação de Quadros de Arbitragem

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De acordo com a Circular 51, em anexo, na 2ª Fase e Fases posteriores das Provas PO08A, PO12, PO13A, PO14 e PO15, a nomeação dos Quadros de Arbitragem são da responsabilidade da Federação.

Nas Fases Complementares da PO06/07, PO08A, PO12, PO13A, PO14 e PO15, a nomeação dos Quadros de Arbitragem é da responsabilidade das Associações Regionais, de acordo com o “Manual de Procedimentos”.

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