Cédula de Treinador de Desporto (CTD)

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Nos termos do Decreto-Lei n.º 248-A/2008 de 31 de Dezembro.

Despacho 5061/2010 de 22 de Março – Programa Nacional de Formação de Treinadores de 8 de Abril de 2010.

Regulamento para Acesso e Exercício da Actividade de Treinador de Andebol (artigos 3º, 4º, 5º, 17º e 18º),

É OBRIGATÓRIO:

1) Ser portador de Cédula de Treinador de Desporto durante o treino e a competição.

2) Apresentar a Cédula de Treinador de Desporto durante a competição sempre que requerida por um agente designado pela Federação de Andebol, a saber:

2.1) Árbitro, Oficial de Mesa, Delegado da Federação ou Agente da Autoridade credenciado para o efeito.

2.2) Durante os treinos deverá ser apresentada a um Delegado da Federação ou Agente da Autoridade credenciado para o efeito.

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