Enquadramento Fiscal em sede de IRS e IVA e da Segurança Social dos Árbitros e outros Agentes
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O Comunicado Oficial nº 135, rectificado, referente ao Enquadramento Fiscal em sede de IRS e IVA e da Segurança Social dos Árbitros e outros agentes desportivos equiparados – Ano fiscal de 2011 encontra-se aqui em anexo.