Cédula de Treinador de Desporto: regime transitório prolongado até 30 de Setembro

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De acordo com o estipulado nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 248A/2009, está a decorrer o período transitório que permite a correspondência de títulos emitidos anteriormente à publicação do referido Decreto-Lei, às Cédulas de treinador de Desporto. O prazo previsto para o final deste período (um ano) terminaria no próximo dia 31 de Maio.

Considerando:
• Que o universo de treinadores formados pelas diferentes Federações Desportiva com UPD é de cerca de 50.000 e, neste momento, existem apenas 22.000 pedidos de Cédula (menos de 50%);

•Que, com base nestes números, após o dia 31 de Maio o número de treinadores que iriam ficar impedidos legalmente de exercer a sua atividade ascende a vários milhares;

• Que após o dia 31 de Maio, quem não fizer o seu pedido de Cédula ao abrigo do Período transitório terá que reiniciar o seu percurso de formação;

• Que, em virtude do processo de fusão e mudança de instalações do IPDJ, houve durante alguns dias falhas nas comunicações e no acesso à plataforma informática que permite o registo e emissão das Cédulas (PRODesporto);

• Que o processo de divulgação por parte de algumas Federações junto dos seus treinadores não teve o sucesso desejado;

• Que é difícil o contato com os treinadores que presentemente não se encontram em atividade efetiva, foi deliberado o seguinte:

1.Manter o imperativo legal de posse da cédula de treinador de desporto a partir do dia 1 de junho de 2012, para o exercício da função de treinador;

2.Alargar o prazo para efeito da conversão dos títulos já obtidos no passado até ao próximo dia 30 de setembro.

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