Lista de Substâncias e Métodos Proibidos para 2013 e documentação associada

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Para os devidos efeitos informa-se que foi ratificada pela Conferência de Partes da Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto da UNESCO em 14/11/2012 e pelo Grupo de Monitorização da Convenção Contra a Dopagem do Conselho da Europa em 13/11/2012 a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem para 2013, que vai ser publicada a curto prazo no Diário da República.

A supracitada Lista, bem como os documentos que lhe estão habitualmente associados e que junto se anexam, entra em vigor no nosso País no dia 1 de Janeiro de 2013, pelo que de acordo com o Artigo 8.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto.

Junto se anexam também as Determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal relativamente às normas de solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) de substâncias e métodos proibidos para 2013, bem como os respetivos anexos. Estes documentos foram já publicados no Diário da República (Despacho n.º 14884/12, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 225, 21 de novembro de 2012). Aproveitamos para chamar a especial atenção de V. Exas. para estas determinações, que sofreram algumas pequenas alterações relativamente às determinações em vigor no ano em curso e que devem ser cumpridas na íntegra, em benefício dos praticantes desportivos.

Em caso de dúvidas, a ADoP, através do telefone 21 796 02 45, está disponível para prestar os esclarecimentos que se entendam por necessários.

Toda a informação relativa à supracitada Lista está igualmente disponível na área dedicada à luta contra a dopagem do sítio na Internet do IPDJ, IP, em www.ipdj.pt.

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