Participação de Clubes com mais de uma equipa

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De acordo com o Subtítulo 4 do Título 11 do RGFAP e Associações – participação de Clubes com mais de uma equipa e Comunicado Oficial nº 29, informa-se:

1- A partir de 15.02.2013 aplica-se na íntegra o disposto no Artº 4º pontos 2 e 3;

2- No que se refere aos atletas com subida de escalão aplica-se o disposto nos Artigos 48º, 49º, 50º, 54º 56º e 58º do Título 11 do RGFAP e Associações;

Mais se informa que neste caso (utilização de jogadores com subida de escalão) deverão proceder de acordo com o Artº 4º. 1 do Súbtítulo 4 do Título 11 do RGFAP e Associações;

3- Considerando o exposto no ponto 2 supra, fica revogado o estipulado no ponto 9 do Comunicado Oficial nº 29, a partir de 15.02.2013.

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