Desporto Federado: Subvenção Temporária de Reintegração (STR)

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Já se encontra disponível em www.ipdj.pt, toda a informação necessária sobre o procedimento respeitante aos praticantes de alto rendimento que pretendam usufruir da medida de apoio prevista no artigo 39º do Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de Outubro, relativa à Subvenção Temporária de Reintegração.

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