Policiamento de Espectáculos Desportivos – Época 2012/13

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Vem a Federação de Andebol informar, na qualidade de organizadora de competições desportivas, que a partir do dia 06 de Abril de 2013, os jogos e competições da PO.2 Grupo A Fase Final 1ª volta/Grupo B Fases de Apuramento 1ª volta, poderão ser objecto do regime de Segurança de jogos (Título 10 do RGFAP e Associações) e do Coordenador de Segurança, ficando isentos de policiamento obrigatório e competindo aos clubes a responsabilidade de assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos.

Para este efeito, deverão proceder nos termos regulamentares e de acordo com o Comunicado Oficial nº 42.

Com a conclusão da 1ª volta serão indicados os jogos que na 2ª volta serão objecto de policiamento obrigatório, nos termos e para os efeitos do nº 2 do Artº 12º da Lei 39/2009 de 30.06.

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