Regime provisório de acesso ao Título de Treinador (ex-Cédula de Treinador)

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Criado através do despacho 4/PR/2013 do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e juventude, permite que os treinadores que possuíam uma qualificação de treinador atribuída pelas federações desportivas com o estatuto de UPD antes de 1 de junho de 2011, possam agora solicitar um Título de Treinador para a modalidade e o grau que corresponde a essa qualificação.

O procedimento que deve ser seguido é o mesmo utilizado durante o regime transitório:

1. Os treinadores começam por fazer o registo na plataforma PRODESPORTO

2. Os serviços do IPDJ confirmam o registo e os dados de acesso à Prodesporto através de mensagem de correio eletrónico;

3. Os treinadores voltam a entrar na PRODESPORTO, no seu espaço pessoal, e solicitam a emissão do Título de Treinador pelo regime provisório da via RVCC;

4. Após o pagamento, os títulos de treinador correspondentes são disponibilizados nos espaços pessoais da PRODESPORTO dos treinadores em causa.

Este regime provisório de RVCC irá encerrar logo que seja publicado o regulamento que defina a metodologia e os procedimentos a seguir para aplicação plena desta via de acesso ao título de treinador de desporto.

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