Esclarecimentos Circuito Nacional de Andebol de Praia 2013

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Vem a FAP, por este meio, procurar esclarecer algumas das questões colocadas pelas Associações Regionais relativamente à competição a ter início a 15-06-2013 – Circuito Nacional de Andebol de Praia. Estes esclarecimentos irão posteriormente completar o Regulamento de Andebol de Praia.

– Um agente pode acumular 2 funções ao nível da Inscrição e no jogo
(ex.º: treinador e jogador);

– Os Treinadores (nível 1/ mínimo) e Árbitros também devem ser inscritos pelas Associações Regionais no Sistema de Informação da FAP;

– Cada equipa terá de apresentar obrigatoriamente 1 treinador no jogo, devidamente inscrito no Sistema de Informação da FAP. A penalização por uma eventual infração deverá ser uma multa pecuniária aplicada pelo organizador local, até ao valor de 10€/ jogo. Esta infração deverá ainda constar no boletim de jogo;

– Os quadros competitivos de cada etapa devem ser enviados pelas Associações Regionais (AR), obrigatoriamente até ao inicio da competição;

– A taxa FAP é exclusivamente para os praticantes da Andebol de Praia;

– As equipas que não se inscrevam no Sistema de Informação até à data limite (12-06-2013), poderão não ser aceites pelos serviços da FAP, para participação num circuito regional;

– As equipas que não pretendam participar num circuito regional, mas sim em uma ou outra etapa, poderão inscrever-se numa data posterior à indicada;

– Para efeitos de apuramento para a fase final, uma equipa inscreve-se na Associação Regional em cujo circuito pretende competir, realizando no mínimo 3 etapas. Poderá, no entanto, participar em etapas de outros circuitos, mas, independentemente da sua classificação, não obterá qualquer pontuação para o apuramento à fase final nacional;

– Uma equipa EBT constituida maioritariamente por atletas nacionais é uma equipa que se encontra inscrita para pontuar no EBT, mas deve reger-se pelas mesmas regras e regulamentos de todas as outras, (inscrição portal, taxas etc);

– As Associações Regionais/ Organizações Locais terão de fazer prova de Seguro de Responsabilidade Civil e de Praticantes (não federados) à FAP, até 24h antes do início da 1ª etapa do circuito que se propõem realizar;

– Retificação ao ponto 2) do Art.º 7 do Regulamento: Cada atleta (e não agente, como se lê), só pode ser inscrito e participar por uma equipa, na mesma época, independentemente à Associação a que pertencer.

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