Regime de Apoio aos encargos com a deslocação entre Continente e Regiões Autónomas – Época 2013/2014

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Informa-se todos os interessados que foi deliberado pela Direcção da Federação de Andebol de Portugal aplicar para a época 2013/2014 o seguinte regime de apoios aos encargos de clubes com a deslocação entre o território continental e as regiões autónomas, considerado o disposto no “Documento orientador – Ilhas 2012/13”, elaborado pelo IPDJ, IP:

1- O Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro estabelece no n.º 1 do artigo 7.º, referente aos “apoios financeiros atribuídos por entidades desportivas” que:

“Os apoios ou comparticipações financeiras atribuídos pelas federações desportivas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nelas filiados, são obrigatoriamente titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, celebrados nos termos do presente decreto-lei e integralmente publicitados nas páginas eletrónicas das entidades concedentes”;

2- Face ao exposto, a federação poderá apresentar os referidos documentos de despesa sobre as seguintes formas:

a) Fatura emitida pela entidade prestadora do serviço de deslocação em nome da federação com as especificações indicadas no n.º 5.2 do documento orientador (em anexo); ou

b) Documento legal e fiscalmente aceite (nota de débito ou recibo) de clube participante nas competições objeto de apoio, em nome da federação, acompanhado de cópia de fatura emitida pela entidade prestadora do serviço de deslocação em nome do clube e com as especificações indicadas no n.º 5.2 do documento orientador (em anexo).

3- Face ao exposto, a Federação adoptou, para a época 2013/2014, a opção indicada na alínea b), ou seja, os clubes e sociedades desportivas liquidarão directamente as suas despesas relativas a deslocação às regiões autónomas, sendo que a Federação mediante Contrato Programa a celebrar com os clubes (nos termos do DL 273/2009), procederá ao reembolso, nos termos e condições que vierem a ser definidos pelo IPDJ, IP para a época 2013/2014.

Não obstante é ainda necessário ter em atenção que o valor do apoio do IPDJ, IP será calculado de acordo com as despesas apresentadas nos documentos em nome da federação e que decorre sempre da aplicação das regras legais em vigor (ver a este propósito Documento Orientador em anexo).

Oportunamente serão prestadas informações adicionais sobre a matéria em causa.

Em anexo e para conhecimento, cópia do Documento Orientador elaborado pelo IPDJ, IP, relativo à matéria acima mencionada.

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