Formação contínua para a revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD)

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Com a publicação da Portaria n.º 326/2013, de 1 de novembro, fica estabelecido o enquadramento de aplicação do preceito definido na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, sobre a necessidade de realização de formação contínua para a revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD).

Face a este novo cenário, uma vez que a legislação prevê uma validade de 5 anos para os títulos emitidos, todos os TPTD já processados (independentemente do momento em que tal foi realizado) passam a sua data de validade para o dia 1 de Novembro de 2018, cinco anos após a data de publicação desta portaria.

Para os títulos que a partir de agora vierem a ser emitidos, a data limite de validade seguirá a definição legal estabelecida, ou seja, 5 anos após a data de emissão.

DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTÍNUA HOMOLOGADAS

Está previsto que a Plataforma Prodesporto venha a possuir um motor de busca que permita aos treinadores procurar as ações de formação contínua homologadas, em função de um conjunto de filtros de escolha a definir.
Até lá, todas as ações de formação contínua homologadas serão divulgadas no sítio do IPDJ, IP, em ficheiro próprio colocado na área da formação de treinadores, fornecendo aos treinadores um instrumento útil para a organização do seu plano de formação.

CONTABILIZAÇÃO DE UNIDADES DE CRÉDITO
Unidades de Crédito necessárias para a revalidação do TPTD – 10 UC (num período de 5 anos).
Correspondência UC – Horas de formação:
– 1 UC = 5h de formação presencial;
– 1 UC = 10h de formação á distância.

Unidades de Crédito e condições a cumprir para a revalidação de TPDT:
– Das 10 UC, 5 UC têm de ser obtidas através de formação presencial;
– Para os TPTD de Graus I e II, um mínimo de 5 UC têm de ser obtidas em ações de componente de formação específica;
– Para os TPTD de Graus III e IV, as 10 UC podem ser obtidas em ações de componente de formação geral e/ou específica;
– Só são consideradas para efeito de revalidação de TPTD as UC da componente de formação específica obtidas em ações de formação cujas temáticas correspondam ao quadro de intervenção definido para o grau de formação do grau de formação do treinador, ou em grau subsequente,

AÇÕES SUSCEPTÍVEIS DE SEREM CONSIDERADAS PARA FIM DE ATRIBUIÇÃO DE UC

1. Ações de formação contínua homologadas (federações ou outras entidades formadoras).
2. Licenciaturas, mestrados e doutoramentos:
2.1. Sem especialização numa determinada modalidade desportiva (UC – Formação Geral);
2.2. Com especialização numa determinada modalidade desportiva (UC – Formação Geral + Formação Especifica da modalidade desportiva em questão).
3. Ações de formação contínua realizadas no estrangeiro (cuja validação segue procedimentos próprios, diretamente dirigidos pelos interessados ao IPDJ, IP).

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