Alterações ao Regulamento Geral da Federação de Andebol de Portugal e Associações

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Informa-se todos os interessados que foram aprovadas pela Direcção, nas reuniões de 16 de Abril e 14 de Maio p.p., as seguintes alterações ao Regulamento Geral da Federação de Andebol de Portugal:

I) Título 1, Subtítulo I – Artº 14º (Das Inscrições de Jogadores estrangeiros)
nº 2:

Em cada época desportiva os clubes ou sociedades participantes nas competições nacionais, inter-regionais e regionais, organizadas pela Federação só podem inscrever 3 (três) atletas não originários de países da União Europeia, ou de países com os quais o estado Português ou a União Europeia não tenham celebrado Tratados Internacionais de Cooperação ou Reciprocidade.

II) Título 11, Subtítulo 6 – Artº 4º (Dos apoios à participação)
Aos clubes e sociedades desportivas participantes nas provas europeias serão concedidos os seguintes apoios e comparticipações com os encargos financeiros das deslocações ao estrangeiro:

a) Competições Femininas:
– 25% do valor das viagens a partir da 1ª viagem/eliminatória
– 40% do valor das viagens a partir da 3ª viagem/eliminatória

b) Competições Masculinas:
– 15% do valor das viagens a partir da 3ª viagem/eliminatória
– 25% do valor das viagens a partir da 5ª viagem/eliminatória

Nota: Até ao máximo de 21 elementos por equipa/comitiva

As alterações agora aprovadas só entram em vigor e, portanto, só produzem efeitos a partir do início da próxima época desportiva (01 de Agosto de 2014).

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