Requisição de Policiamento Desportivo – PIRPED

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Na sequência do Comunicado Oficial nº 113 de 17.06.2014, relembramos que é obrigatório que todas as Associações e todos os Clubes indiquem até ao dia 30 de Junho de 2014, à Federação (para os mails andebol@fpa.pt ou bruno.pinto@fpa.pt ou viriato.cabecabranca@fpa.pt):

– Nome do responsável desse Clube/Associação para efeitos de requisição do policiamento desportivo no Sistema PIRPED;
– Número de identificação do cartão de cidadão/bilhete de identidade do responsável;
– Endereço de e-mail do responsável;
– Contacto directo do responsável (telefone ou telemóvel);

Reitera-se que os Clubes e Associações que não efectuarem o respectivo registo prévio junto da Federação não poderão efectuar, a partir do dia 01 de Agosto de 2014, a requisição do policiamento desportivo por via do PIRPED, ficando sujeitos às sanções legal e regulamentarmente previstas.

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