É suspensa a aplicação de toda a matéria constante no Comunicado Oficial n.º 12, de 27 de julho de 2014.
A matéria constante no Comunicado Oficial referido no ponto 1, apenas entrará em vigor 30 dias após a disponibilização das respetivas bolas no mercado.
Essa data será objeto de nova informação a ser divulgada em Comunicado Oficial.
Até à entrada em vigor da matéria constante do Comunicado Oficial n.º 12, é permitido o uso de qualquer marca de bola, desde que cumpram o estabelecido nas regras de jogo, nomeadamente a Regra 3 – A Bola.