Bolas Oficiais para as Épocas 2014-2015 e 2015-2016

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É suspensa a aplicação de toda a matéria constante no Comunicado Oficial n.º 12, de 27 de julho de 2014.

A matéria constante no Comunicado Oficial referido no ponto 1, apenas entrará em vigor 30 dias após a disponibilização das respetivas bolas no mercado.

Essa data será objeto de nova informação a ser divulgada em Comunicado Oficial.

Até à entrada em vigor da matéria constante do Comunicado Oficial n.º 12, é permitido o uso de qualquer marca de bola, desde que cumpram o estabelecido nas regras de jogo, nomeadamente a Regra 3 – A Bola.

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