Regime Jurídico Violência no Desporto- Jogos e competições de Andebol com policiamento obrigatório

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Informa-se:

I- Jogos e competições de Andebol com policiamento obrigatório – Época Desportiva 2014/2015 – a partir de 1 de Setembro de 2014

A Federação vem na qualidade de organizador de competições desportivas indicar, para a presente época desportiva e a partir de 1 de Setembro de 2014, os jogos e/ou competições que devem obrigatoriamente ser objecto de requisição de policiamento desportivo por parte dos Clubes e sociedades desportivas:

i) P0.1- Campeonato Fidelidade Andebol 1:

1ª Fase: Todos os jogos em que os primeiros 4 classificados da época desportiva de 2013/2014 disputem na situação de visitante serão objecto de policiamento;

2ª Fase: Grupo A (Play-Off) e Grupo B – será comunicado posteriormente com a definição de calendários e sorteios;

ii) PO.20 – Taça Portugal Fidelidade Seniores Masculinos – Somente jogos a partir dos ¼ Final;

iii) PO.22 – Supertaça Fidelidade Seniores Masculinos – Final;

iv) PO.2– Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 2.ª Divisão:

• Somente jogos do Grupo A, 2.ª volta da Fase Final;
• Grupo B, Fase de Apuramento: últimas 3 Jornadas de cada zona;

v) PO.3– Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 3.ª Divisão – somente jogos da Fase Final;

vi) PO.4 – Campeonato Nacional de Juniores Masculinos 1.ª Divisão – 3 últimas Jornadas da Fase Final;

vii) PO.5 – Campeonato Nacional de Juniores Masculinos 2.ª Divisão – somente os jogos da Fase Final;

II- Para os jogos que não sejam objecto de requisição de policiamento desportivo mantém-se – e deverá cada vez mais reforçar-se – o disposto na Lei e Regulamentos em vigor quanto à Segurança dos Jogos (Titulo 7 do RGFAP e Associações) e quanto ao regime do Coordenador de Segurança, competindo aos Clubes responsabilizar-se e assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos e preencher o Anexo 1 do Título 7 do Regulamento da FAP e Associações ( Anexo 11 do Comunicado Oficial nº1 – Época 2014-2015).

III- Relativamente à requisição das forças policiais, reitera-se o teor dos nossos Comunicados Oficiais nº 113 e 120 da época 2013/2014 e nº 17 da época 2014/2015.

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