Nova versão do Código Mundial Antidopagem em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2015

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Entra em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2015 uma nova versão do Código Mundial Antidopagem. Esta versão, a 3.ª desde o lançamento do Código Mundial Antidopagem em 2003, vem trazer algumas alterações significativas às regras aplicáveis à luta contra a dopagem, a nível mundial.

A ADoP colaborou com a Agência Mundial Antidopagem no sentido de ser produzida uma versão em Português do novo Código, versão essa que pode aqui ser consultada, em anexo.

Em anexo, encontra-se também um documento que refere as principais alterações que esta versão do Código vem introduzir, face à versão atualmente em vigor, desde 2009.

LISTA DE SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS DA AGÊNCIA MUNDIAL ANTIDOPAGEM PARA 2015

Encontra-se aqui, em anexo, a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem para 2015, que vai ser publicada a curto prazo no Diário da República.

A referida Lista, bem como os documentos que lhe estão habitualmente associados e que junto se anexam, entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2015. Junto se anexam, também, as Determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal relativamente às normas de solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) de substâncias e métodos proibidos para 2015, bem como os respetivos anexos.

Toda a informação relativa à supracitada Lista está igualmente disponível no sítio da ADoP na Internet, em www.adop.pr

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