Cancelamento do Programa de Reabilitação para Canabinóides

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Em conformidade com a comunicação recebida nesta data da ADoP, informa-se o seguinte:

Os canabinóides são uma substância proibida em competição, ao abrigo da seção S.8 da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos em vigor.

Após consulta à Agência Mundial Antidopagem (AMA) sobre este assunto, e tendo presente por um lado a decisão de aumentar de 15 para 150 ng/mL o limite de deteção para canabinóides e, por outro lado, a necessidade de homogeneizar os procedimentos sancionatórios relativos a violações de normas antidopagem entre as diferentes organizações antidopagem, a ADoP decidiu cancelar o Programa de Reabilitação para Canabinóides. Este programa, recordamos, previa para uma primeira sanção por deteção dessa substância um regime sancionatório distinto do previsto no Código Mundial Antidopagem.

Com esta decisão, os casos positivos para canabinóides passam a estar sujeitos ao regime sancionatório previsto no Código Mundial Antidopagem e na legislação em vigor, para substâncias específicas.

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