De acordo com o Comunicado Oficial nº 14, em anexo e referente ao Regime Jurídico de Violência no Desporto – Jogos e Competições de Andebol com policiamento obrigatório – Época Desportiva 2015/2016 – a partir de 1 de Agosto de 2015, informa-se:
I- Jogos e competições de Andebol com policiamento obrigatório – Época Desportiva 2015/2016 – a partir de 1 de Agosto de 2015
A Federação vem na qualidade de organizador de competições desportivas indicar, para a presente época desportiva e a partir de 1 de Agosto de 2015, os jogos e/ou competições que devem obrigatoriamente ser objecto de requisição de policiamento desportivo por parte dos Clubes e sociedades desportivas:
1- P0.1- Campeonato Fidelidade Andebol 1/1ª Fase:
Todos os jogos em que os quatro primeiros classificados da época desportiva anterior (2014/2015) disputem na situação de visitante serão objecto de policiamento;
• P0.1- Campeonato Fidelidade Andebol 1/ Fase Final:
Grupo A (Play-Off) –1/4 Final; 1/2 Final; Apuramento para o 3º e 4º lugar e Final – obrigatório em todos os jogos;
Grupo B – 3 Últimas Jornadas da 2ª Volta;
2- PO.20 – Taça Portugal Fidelidade Seniores Masculinos – Somente jogos a partir dos ¼ Final;
3- PO.22 – Supertaça Fidelidade Seniores Masculinos – Final;
4- PO.2– Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 2.ª Divisão:
• Somente os jogos da 2.ª volta da Fase Final;
5- PO.3– Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 3.ª Divisão – somente jogos da Fase Final;
6- PO.4 – Campeonato Nacional de Juniores Masculinos 1.ª Divisão – 3 últimas Jornadas da Fase Final;
7- PO.5 – Campeonato Nacional de Juniores Masculinos 2.ª Divisão – somente os jogos da Fase Final;
II- Para os jogos que não sejam objecto de requisição de policiamento desportivo mantém-se – e deverá cada vez mais reforçar-se – o disposto na Lei e Regulamentos em vigor quanto à Segurança dos Jogos (Titulo 7 do RGFAP e Associações) e quanto ao regime do Coordenador de Segurança, competindo aos Clubes responsabilizar-se e assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos e preencher o Anexo 1 do Título 7 do Regulamento da FAP e Associações (Anexo 11 do Comunicado Oficial nº1 – Época 2015-2016).
III- Relativamente à requisição das forças policiais, nomeadamente a requisição através da plataforma PIRPED, reitera-se o teor dos nossos Comunicados Oficiais nº 113 e 120 da época 2013 / 2014 e nº 17 da época 2014/2015.