Quadros Competitivos Campeonato Fidelidade Andebol 1 e Campeonato Nacional Sen. Masc. 2ªDiv- 2016/17

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Face ao processo de auscultação que a Federação de Andebol de Portugal levou a efeito sobre os quadros competitivos da PO.01 e PO.02, que terminou no início do corrente mês de Abril de 2016, no seguimento de uma petição que foi dirigida à Direção da Federação por uma esmagadora maioria dos Clubes que participam na PO.01 (9 em 12), informa-se do seguinte:

1. No âmbito do processo de auscultação que a Federação de Andebol de Portugal levou a efeito sobre os quadros competitivos da PO.01 e PO.02, entende a Direção reiterar que o modelo presentemente em vigor (play-off), tem sido bem-sucedido, com elevados níveis de atratividade, de intensidade e emoção dos jogos, e com grande adesão dos adeptos da modalidade, seja através da sua presença nos Pavilhões, seja nas quotas de audiência registadas nas transmissões televisivas dos jogos em referência.

2. No entanto, gostaríamos de realçar que no compromisso que foi assumido em termos de proposta eleitoral, nunca foi referido o quadro competitivo a utilizar, mas enfatizada a importância que daríamos às posições expressas pelos Clubes participantes nas principais provas da nossa modalidade.

3. Por isso mesmo, embora com uma escassa maioria, decidimos adotar na época 2014/2015, o modelo de play-off na PO.01.

4. Somos agora confrontados com uma ampla maioria (9 em 12 Clubes participantes na PO.01) que pretendem uma alteração ao quadro competitivo, posição também seguida por muitos dos agentes da modalidade que responderam neste processo de auscultação, e cujos contributos muito agradecemos.

5. Nesse sentido, e mantendo o respeito pelos compromissos assumidos em termos de manifesto eleitoral, e independentemente da posição individual de cada elemento da Direção, foi deliberado aprovar, em reunião da Direção realizada no dia 13 de Abril p.p, as seguintes alterações às competições da PO.01 e na PO.02 – e respetivos regulamentos – para a época desportiva 2016/2017:

5.1.- Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Seniores Masculinos (PO.01)

i) O Campeonato da PO.01 será disputado, na época desportiva de 2016/2017, por 14 Clubes, com uma 1ª fase em que jogarão todos contra todos, a 2 voltas;

ii) Os 6 primeiros classificados disputarão uma 2ª fase – Grupo A, transitando 50% dos pontos acumulados da 1ª fase, todos contra todos, também a 2 voltas;

iii) Os classificados do 7º ao 14º lugar na 1ª fase, transitando também 50% dos pontos acumulados, disputarão uma 2ª fase – Grupo B, todos contra todos, a 2 voltas, descendo os dois últimos classificados na época seguinte à PO.02.

iv) Disputarão a PO.01 em 2016/2017, os 10 primeiros classificados da PO.01 2015/2016, mais os 2 primeiros classificados da PO.02 2015/2016, mais os 2 primeiros classificados de uma nova prova de qualificação, agora aprovada e a produzir efeitos na próxima época desportiva, e que se disputará, previsivelmente, em Agosto de 2016.

Esta prova será disputada em campo neutro, numa única volta, todos contra todos, suportando os Clubes participantes e integralmente os custos inerentes à realização da mesma (arbitragem, deslocações e eventuais despesas de alojamento, entre outras).

Para o efeito do disposto supra em i) a iv) do presente número, importa levar em consideração os seguintes pressupostos de natureza legal, regulamentar e desportiva:

a) O regulamento desportivo das competições – PO.01 da corrente época desportiva de 2015/2016, aplicar-se-á na íntegra e sem quaisquer limitações ou restrições, pelo que a partir dos resultados da fase final do Grupo B é estabelecida a classificação do 9.º ao 12.º lugar e os Clubes ou Sociedades Desportivas classificadas nos dois últimos lugares do Grupo B descem à PO.02 – regulamento desportivo que vigora até ao dia 31 de Julho de 2016 e que consolida os direitos desportivos de descida de divisão;

b) Por outro lado, e em obediência ao disposto no artigo 34.º, n.º 3 e 4 do DL 93/2014, de 23.6 (RJFD) e art. 57.º, n.º 4 dos Estatutos da Federação, as alterações agora aprovadas ao regulamento desportivo da prova PO.01 só podem produzir efeitos a partir da época desportiva seguinte (2016/2017), com inicio em 1 de Agosto de 2016 [oportunamente será publicado o regulamento desportivo da prova – PO.01, incluindo as alterações agora aprovadas e que vigorará para a próxima época desportiva];

c) De igual modo, e em obediência aos princípios constantes no Modelo Europeu do Desporto – assente numa estrutura de organização/configuração piramidal, num sistema de competições em que vigora o princípio da promoção e despromoção das equipas atendendo à sua classificação desportiva (modelo de competições abertas) – a participação de mais 2 Clubes só poderá ser efetuada por via de classificação desportiva, que resultará, imperativamente e em obediência a tais princípios de natureza legal, da classificação desportiva obtida numa prova nova, a disputar entre os 11.º e 12.º classificados da PO.01 em 2015/2016 e os 3.º e 4.º classificados da fase final da PO.02 em 2015/2016, e na qual os dois primeiros classificados dessa competição garantirão o direito desportivo de participação na prova PO.01, da época 2016/2017.

5.2.- Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Seniores Masculinos (PO.02)

i) O Campeonato na época 2016/2017 será disputado por 30 Clubes (3 séries de 10 Clubes), distribuídos geograficamente, e jogando todos contra todos, a 2 voltas.

ii) Os 2 primeiros classificados de cada série serão apurados para uma Fase Final, jogando todos contra todos, a 2 voltas, e subindo à PO.01 na época seguinte, os 2 primeiros classificados desta Fase Final.

iii) Os classificados do 3º ao 10º lugar em cada série, disputarão uma 2ª fase, todos contra todos, a 2 voltas, transitando 50% dos pontos obtidos na 1ª fase, descendo de Divisão os 2 últimos classificados de cada série.

iv) Disputarão a PO.02 em 2016/2017, os Clubes qualificados desportivamente da época 2015/2016 (28 Clubes menos os 2 Clubes que se apuram da prova de qualificação para a PO.01), mais os vencedores dos seguintes jogos de qualificação, a realizar em Agosto de 2016, em campo neutro:

13º classificado Zona Norte PO.02 x 4º classificado Zona Norte PO.03

14º classificado Zona Norte PO.02 x 3º classificado Zona Norte PO.03

13º classificado Zona Sul PO.02 x 4º classificado Zona Sul PO.03

14º classificado Zona Sul PO.02 x 3º classificado Zona Sul PO.03

v) Caso algum Clube não pretenda participar nestes jogos, os restantes disputarão uma fase na respetiva zona, todos contra todos, numa única volta, em campo neutro.

vi) Os custos com a realização destes jogos serão suportados integralmente pelos Clubes participantes.

Para o efeito do disposto supra em i) a vi)) do presente número, importa levar em consideração os seguintes pressupostos de natureza legal, regulamentar e desportiva:

a) O regulamento desportivo das competições – PO.02 da corrente época desportiva de 2015/2016, aplicar-se-á na íntegra e sem quaisquer limitações ou restrições, subindo à PO.01 o 1.º e 2.º classificado da fase final da PO.02, 2015/2016 e descendo à PO.03 os Clubes classificados nos dois últimos lugares em cada zona na 1.ª fase – regulamento desportivo que vigora até ao dia 31 de Julho de 2016 e que consolida os direitos desportivos de subidas e descidas de divisão;

b) Por outro lado, e em obediência ao disposto no artigo 34.º, n.º 3 e 4 do DL 93/2014, de 23.6 (RJFD) e art. 57.º, n.º 4 dos Estatutos da Federação, as alterações agora aprovadas ao regulamento desportivo da prova PO.02 só podem produzir efeitos a partir da época desportiva seguinte (2016/2017), com inicio em 1 de Agosto de 2016 [oportunamente será publicado o regulamento desportivo da prova – PO.02, incluindo as alterações agora aprovadas e que vigorará para a próxima época desportiva];

c) De igual modo, e em obediência aos princípios constantes no Modelo Europeu do Desporto – assente numa estrutura de organização/configuração piramidal, num sistema de competições em que vigora o princípio da promoção e despromoção das equipas atendendo à sua classificação desportiva (modelo de competições abertas) – a participação de mais Clubes só poderá ser efetuada por via de classificação desportiva, que resultará, imperativamente e em obediência a tais princípios de natureza legal, da classificação desportiva obtida numa prova nova, a disputar nos termos definidos supra em 5.2, vi) e v), na qual os vencedores das respetivas competições garantirão o direito desportivo de participação na prova PO.02, da época 2016/2017.

Oportunamente serão publicados os regulamentos desportivos das provas acima mencionadas – PO.01, PO.02 e Provas de Qualificação – incluindo as alterações agora aprovadas e que vigorarão e produzirão efeitos para a próxima época desportiva de 2016/2017, no sentido de os Clubes participantes poderem efetuar atempadamente o planeamento da época desportiva.

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