Participação nas Provas Europeias – Apoios e comparticipações com encargos financeiros – femininos

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Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no Título 8, Subtítulo 6 – Artº 4º (Dos apoios à participação), aos clubes e sociedades desportivas participantes nas provas europeias serão concedidos os seguintes apoios e comparticipações com os encargos financeiros das deslocações ao estrangeiro:

Competições Femininas: 40% do valor das viagens

(Nota: Até ao máximo de 21 elementos por equipa/comitiva)

O disposto no presente Comunicado Oficial só entra em vigor e, portanto, só produz efeitos a partir do início da próxima época desportiva (01 de Agosto de 2016).

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