Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no Título 8, Subtítulo 6 – Artº 4º (Dos apoios à participação), aos clubes e sociedades desportivas participantes nas provas europeias serão concedidos os seguintes apoios e comparticipações com os encargos financeiros das deslocações ao estrangeiro:
• Competições Femininas: 40% do valor das viagens
(Nota: Até ao máximo de 21 elementos por equipa/comitiva)
O disposto no presente Comunicado Oficial só entra em vigor e, portanto, só produz efeitos a partir do início da próxima época desportiva (01 de Agosto de 2016).