Simplificação do Processo de Inscrições – época 2016/ 2017

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Na sequência da discussão pública dos projectos de Lei relativos ao Regime Jurídico do Contrato de Trabalho Desportivo e Contrato de Formação Desportiva (Lei 28/98, de 26 de Junho), e tendo decorrido no âmbito da Federação de Andebol de Portugal período de audição de diversos agentes desportivos da modalidade, que tiveram oportunidade de apresentar sugestões, contributos e propostas – que se agradecem- vimos comunicar e esclarecer que foi aprovado na reunião de Direcção de 26 de Outubro 2016 o seguinte:

I. Da simplificação e desmaterialização dos procedimentos de inscrição de agentes desportivos – alterações parciais ao CO n.º 1 e Manual de Processamento de Inscrições (entrada imediata em vigor):

1.1 Simplificação do processo de inscrições de atletas com subida de escalão (requisitos formais de documentos a apresentar), quando acompanhada de Exame Médico de aptidão (com vinheta, mas não carimbada na declaração de aptidão emitida pelo Médico) e seja apresentada em anexo um atestado ou declaração médica – nesses casos, porque se trata de verdadeiro acto médico, é desde logo aceite e validada a inscrição (em vez de ser devolvida para rectificação), o que flexibiliza o tratamento de dezenas de processos de inscrição em curso;

1.2 Supressão das taxas de inscrição com transferência de jogadores (ponto n.º 3.2. do Comunicado Oficial n.º1- época 2016/17), nos casos em que estes transitam para um novo clube não tendo inscrição ou contrato em vigor (que tem funcionado como um procedimento que não facilita a inscrição por outro Clube e sendo até, por vezes, considerada por alguns Clubes como um obstáculo à nova inscrição desportiva);

1.3 Desmaterialização, desde já, de outros procedimentos administrativos de inscrições, como o procedimento de anulação de uma inscrição, cuja documentação de suporte deve ser enviada apenas por via digital.

II. Das alterações eventuais ao Regulamento de Transferências de jogadores (Titulo 6 RGFAP e Associações) e outros – para entrada em vigor apenas na época desportiva de 2017/18:

No âmbito do reconhecimento formal do papel e função primacial das Federações Desportivas no estabelecimento, por via de Regulamento, das compensações por formação, que parece vir a ficar consagrado na versão final do Diploma citado, será feita uma reflexão e análise no decurso da presente época desportiva, sobre o actual Regulamento de Transferências, constante do Titulo 6 do RGFAP e Associações, de modo a que tal regulamentação possa ser aplicada na próxima época e seja possível estabelecer um eventual regime de compensações na formação nos termos legais, que verdadeiramente esteja aproximado do trabalho e dedicação que os Clubes emprestam às centenas de jogadores que formam em cada época desportiva.

Ao mesmo tempo sensibilizará a Federação de Andebol os clubes para a gradual utilização da figura da inscrição plurianual (que poderá também sofrer melhorias no seu funcionamento para a próxima época desportiva) e, cada vez mais, do contrato de formação desportiva – cujo modelo contratual será disponibilizado em minuta pela Federação de Andebol aos agentes da modalidade.

Após a entrada em vigor do Diploma citado a Direcção da Federação de Andebol dará conta do andamento dos trabalhos, abrindo novo espaço de discussão alargada junto dos Agentes Desportivos da modalidade, recolhendo novos contributos e sugestões antes de publicação da eventual nova versão dos Regulamentos sobre a matéria.

A Direcção

Em anexo, podem ser consultados o Comunicado Oficial nº 1 2016/2017 e o Manual de Processamento de Inscrições, devidamente rectificados.

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