Regime de Apoio aos Encargos com a deslocação entre o Território Continental e as Regiões Autónomas

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Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se que não foi, até à data, celebrado o Contrato Programa entre o IPDJ,IP e a Federação de Andebol de Portugal, para atribuição de comparticipação com os encargos com a deslocação entre o território continental e as Regiões Autónomas para a corrente época 2016/2017.

Prevê-se que tal Contrato venha a ser celebrado no início do ano de 2017, pelo que se mantêm em vigor, e até indicação em contrário, os procedimentos administrativos a ter pelos clubes que realizaram jogos nas Regiões Autónomas na corrente época desportiva, constantes no Comunicado Oficial nº 49 (época 2015/2016, de 15 de Janeiro de 2016).

Mais se informa que o processamento dos créditos a favor dos clubes só será efectuado após a celebração do Contrato Programa da corrente época desportiva, entre a Federação de Andebol e os respectivos clubes, e após a publicação em Diário da República e respectiva disponibilização das comparticipações financeiras por parte do IPDJ,IP.

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