Regime de Apoio aos Encargos com a Deslocação entre o Território Continental e as Regiões Autónomas

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De acordo com o estipulado no Despacho normativo nº 1/2013 de 27.12.2012, publicado no Diário da República – 2ª Série de 08.01.2013, relembra-se dos procedimentos administrativos a ter pelos clubes que realizaram jogos nas Regiões Autónomas, na corrente época desportiva, e até novas indicações que possam ser fornecidas pelo IPDJ, IP.

Assim,

1- Os clubes deverão enviar uma cópia da fatura (a fatura deve ser passada em nome do clube) à Federação de Andebol de Portugal, onde constem as seguintes informações:

a) Prova a que se refere a deslocação;
b) Nome dos clubes intervenientes no jogo;
c) Plano de viagem do clube (datas da partida e da chegada bem como aeroportos utilizados);
d) Data do jogo;
e) Jornada e nº do jogo;
f) Número de pessoas que se deslocam para a realização do jogo (máximo de 17 pessoas – 14 atletas + 3 oficiais – não é possível substituir um atleta por um oficial);

2- Deverão enviar igualmente uma nota de débito (dirigida à FAP) com o valor idêntico ao da fatura, ou no valor máximo estipulado por pessoa (€ 237,50 – Madeira; € 285,00 – Açores), se o valor da fatura for superior às verbas oficialmente estipuladas.

3- Todos estes documentos deverão ser obrigatoriamente enviados para a Federação, até 10 dias após a realização do jogo.

4- O processamento dos créditos a favor dos clubes só será efetuado após a celebração do Contrato Programa da corrente época desportiva, após a publicação em Diário da República e respetiva disponibilização das comparticipações financeiras por parte do IPDJ,IP, que se espera ocorra com a maior brevidade (relembra-se que na época passada o Contrato Programa só foi celebrado em Fevereiro de 2017 tendo as comparticipações sido recebidas a partir de Março de 2017).

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