Regulamento Geral de Proteção de Dados – Aplicação no âmbito da modalidade

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A 27 de Abril de 2016 foi aprovado no Parlamento Europeu, o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). O RGPD tem aplicação obrigatória a partir de 25 de Maio de 2018 em todos os Estados Membro da União Europeia (UE), substituindo em Portugal a Lei 67/98, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a anterior Diretiva 95/46/CE.

A entrada em vigor do referido RGPD determina uma alteração profunda das regras relativas ao tratamento, por uma organização como a Federação de Andebol de Portugal, de dados pessoais relativos a pessoas filiadas ou inscritas, ou que exerçam funções no âmbito da modalidade.

Assim,

1- O tratamento de dados abrange um conjunto amplo de operações efetuadas sobre os dados pessoais por meios manuais ou informatizados que incluem a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição de dados pessoais.

2- A Federação de Andebol de Portugal está a atualizar as suas políticas de privacidade bem como proceder à adequação de todo o regime de acesso e tratamento de dados pessoais, nomeadamente do que consta no Sistema de Informação (SI – Portal da FAP).

3- Os Regulamentos da Federação, Manuais de Processamento de Inscrições e demais normas, bem como todos os procedimentos e formulários estão a ser adaptados ao RGPD e terão aplicação prática já no processamento das inscrições de agentes desportivos e participação de equipas a partir da época 2018/2019 (com início a 01 de Agosto de 2018).

Para o efeito,

4- A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a Federação de Andebol de Portugal.

Para qualquer assunto de proteção de dados, deverão contactar, por escrito, a Federação de Andebol de Portugal, Calçada da Ajuda nºs 63/69, 1300-006 em Lisboa, ou andebol@fpa.pt

Recomenda-se a todas as Associações Regionais, Clubes e agentes desportivos da modalidade a consulta e leitura atenta do Regime constante do RGPD que poderá ser consultado entre outros na Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD (em www.cnpd.pt) e nas informações e espaço disponibilizadas pela Comissão Europeia (acessível através da referida página da CNPD).

Oportunamente serão transmitidas informações e procedimentos acerca do assunto.

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