Regime Jurídico Violência no Desporto – Jogos e Competições de Andebol com Policiamento Obrigatório

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De acordo com o Comunicado Oficial nº 16, em anexo, informa-se:

I- Jogos e competições de Andebol com policiamento obrigatório – Época Desportiva 2018/2019 – a partir de 01 de Agosto de 2018

A Federação vem na qualidade de organizador de competições desportivas indicar, para a presente época desportiva e a partir de 01 de Agosto de 2018 os jogos e/ou competições que devem obrigatoriamente ser objeto de requisição de policiamento desportivo por parte dos Clubes e sociedades desportivas:

1- P0.01 – Campeonato Andebol 1 de Seniores Masculinos/ 1ª Fase:

Todos os jogos em que os três primeiros classificados da época desportiva anterior (2017/2018) disputem na situação de visitante serão objeto de policiamento;

P0.01 – Campeonato Andebol 1 de Seniores Masculinos/ Fase Final: a ser comunicado oportunamente;

2- PO.20 – Taça Portugal Seniores Masculinos – Somente os jogos a partir dos 1/8 Final;

3- PO.22 – Supertaça Seniores Masculinos – Final;

4- PO.02 – Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 2ª Divisão:

• Somente os jogos da 2ª volta da Fase Final Nacional – Grupo A
Fase Final Nacional – Grupo B – a ser comunicada oportunamente

5- PO.03 – Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 3ª Divisão – somente jogos da Fase Final;

6- PO.04 – Campeonato Nacional de Juniores Masculinos 1ª Divisão3 últimas Jornadas da Fase Final;

7- PO.05 – Campeonato Nacional de Juniores Masculinos 2ª Divisão – somente os jogos da Fase Final;

II- Para os jogos que não sejam objeto de requisição de policiamento desportivo mantém-se – e deverá cada vez mais reforçar-se – o disposto na Lei e Regulamentos em vigor quanto à Segurança dos Jogos (Título 7 do RGFAP e Associações) e quanto ao regime do Coordenador de Segurança, competindo aos Clubes responsabilizar-se e assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos e preencher o Anexo 1 do Título 7 do Regulamento da FAP e Associações (Anexo 11 do Comunicado Oficial nº 1 – Época 2018/2019).

III- Relativamente à requisição das forças policiais, nomeadamente a requisição através da plataforma PIRPED, reitera-se o teor dos nossos Comunicados Oficiais nº 113 e 120 da época 2013/2014 e nº 17 da época 2014/2015.

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