Revalidação dos Títulos Profissionais de Treinador de Desporto

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1 – Conforme o estabelecido pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, em conjugação com Portaria n.º 326/2013, de 1 de novembro, o Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) tem a validade de 5 anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que sejam obtidas 10 Unidades de Crédito em ações de formação contínua devidamente certificadas pelo IPDJ, IP e realizadas no período de vigência do Título em questão.

2 – No próximo dia 2 de Novembro de 2018 um número significativo de Treinadores verá o prazo de validade dos seus Títulos terminado.

3 – Lembramos que os Títulos Profissionais de Treinador de Desporto (TPTD) que na data de revalidação não tenham registadas as unidades de crédito necessárias, como estatuídas por Lei, passarão a ficar suspensas e, em consequência, os Treinadores impedidos de exercerem a sua atividade.

4 – Mais se informa que os TPTD deixarão de estar suspensos no momento em que sejam registadas as Unidades de Crédito necessárias à sua revalidação.

5 – O TPTD é um documento individual e não transmissível pelo que é da exclusiva responsabilidade do Treinador de Andebol.

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