Funcionamento dos serviços administrativos no âmbito do Plano de Contingência – COVID-19

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Atentas as recentes evoluções e medidas do Direção-Geral da Saúde e do Governo, decidiu a Direção da Federação de Andebol de Portugal o seguinte:

1 – A prestação de trabalho dos funcionários e colaboradores da Federação de Andebol de Portugal passará a ser realizada à distância, através de casa e com os meios remotos à disposição;

2 – Tal medida produz os seus efeitos a partir de segunda-feira dia 16 de março p.f. e vigorará até ao dia 30 de março de 2020;

3 – Os serviços de atendimento ao público serão suspensos até ao dia 30 de março p.f., sendo que só será admitido excecionalmente perante casos urgentes e inadiáveis, e nesse caso os agentes desportivos deverão fazer marcação prévia para o efeito;

4 – Os contatos dos serviços da Federação de Andebol de Portugal mantêm-se em vigor, sendo que caso pretendam tratar de matéria relativa a cada um dos departamentos, deverão utilizar os emails ou contatos telefónicos constantes no portal do Andebol;

5 – Qualquer esclarecimento acerca da utilização da Rede da Federação de Andebol para realização de reuniões virtuais, agendamento de reuniões virtuais, utilização do chat, grupos e aplicações Google, podem contactar a informática através do e-mail informatica@fpa.pt que terá o suporte de 3 colaboradores da Federação de Andebol de Portugal;

Estas medidas poderão ser alteradas ou modificadas a qualquer momento por decisão da Direção da Federação. 

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