Funcionamento dos serviços administrativos no âmbito do Plano de Contingência – COVID-19

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, em que o Governo dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, declarando a situação de alerta e contingência, tendo em consideração o território, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e em cumprimento das determinações e recomendações das autoridades nacionais de Saúde, decidiu a Direção da Federação de Andebol de Portugal o seguinte:

1 – A prestação de trabalho dos funcionários e colaboradores da FAP continuará a ser, em regra e preferencialmente, realizada à distância, através de casa e com os meios remotos à disposição, sendo mantido um modelo de escalas de rotatividade de trabalhadores entre aquele regime e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, com horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições.

2- Assim, tendo em vista a progressiva e gradual presença dos funcionários e colaboradores na sede da FAP, mantém-se o plano de escalas de contingência, que prevê o regresso e prestação do trabalho na sede, em horários desencontrados, regime alternado de dias de presença, entre outras medidas, tomando em devida conta conta as recomendações da DGS, nomeadamente quanto a colaboradores e funcionários incluídos em grupo de risco.

3 – Tais medidas produzem os seus efeitos desde o dia 3 de agosto e vigoram até ao dia 31 de agosto de 2020;

4 – Considerando que se poderão iniciar as inscrições de agentes desportivos, conforme o disposto no Comunicado Oficial nº 1, a FAP aconselha a que se desloque à sede apenas em caso de absoluta necessidade e recorda que existem alternativas e soluções digitais (SI) para efetuar os seus contactos e operações do dia a dia, conforme melhor explicitado nos pontos 6 e 7 infra;

5 – Os serviços de atendimento ao público manter-se-ão em funcionamento limitado, solicitando-se que caso necessitem de uma reunião/atendimento presencial os agentes desportivos efetuem uma marcação prévia para o efeito, devendo privilegiar a entrega física de documentos (inscrições, etc…) através de correio postal, ou da utilização da caixa postal privada situada na porta do n.º 69 da sede da FAP na Calçada da Ajuda, em Lisboa;

6 – Os contatos dos serviços da FAP mantêm-se em vigor, sendo que caso pretendam tratar de matéria relativa a cada um dos departamentos, deverão utilizar os emails ou contatos telefónicos constantes no website do Andebol;

7 – Para qualquer esclarecimento acerca da utilização da Rede da FAP e para realização de reuniões virtuais, agendamento de reuniões virtuais, utilização do chat, grupos e aplicações Google, podem contactar a informática através do e-mail informatica@fpa.pt que terá o suporte de 3 colaboradores da FAP;

8 – Para qualquer esclarecimento relativo à organização e funcionamento dos serviços da FAP poderá ser dirigido para o endereço geral de e-mail andebol@fpa.pt , ou para o Diretor Executivo miguel.fernandes@fpa.pt ;Estas medidas poderão ser alteradas ou modificadas a qualquer momento por decisão da Direção da Federação de Andebol de Portugal.

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