Manual de Procedimentos “Viagens às Regiões Autónomas – COVID19”

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Pode consultar aqui o Manual de Procedimentos das Viagens às Regiões Autónomas, devido à COVID-19.

O Regulamento para a Retoma da Prática Competitiva de Andebol – COVID-19 determina que, no caso de viagens para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira serão cumpridas as normas em vigor, à data da realização da viagem em cada região respetiva.
Em ambas as regiões, é exigido aos viajantes oriundos do continente que apresentem um teste ao COVID-19, sendo que os custos com esse teste são suportados pelos respetivos Governos Regionais, desde que sejam feitos nos locais indicados, com os quais aqueles governos têm protocolos, bastando que o viajante proceda ao agendamento do teste pelas vias indicadas.
Para o efeito, os clubes com jogos agendados para as Regiões Autónomas, deverão proceder de acordo com as indicações deste manual de procedimentos

Manual de Procedimentos “Viagens às Regiões Autónomas – COVID19”

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