Funcionamento dos serviços administrativos no âmbito do Plano de Contingência – COVID-19

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Considerando o disposto nova Resolução do Conselho de Ministros (n.º 92-A/2020, de 02 de novembro), em que o Governo declara a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e em cumprimento das determinações e recomendações das autoridades nacionais de Saúde, decidiu a Direção da Federação de Andebol de Portugal o seguinte:

1 – A  prestação de trabalho dos funcionários e colaboradores será prestada, quer em desfasamento de horários, quer à distância (neste caso, através de casa e com os meios remotos à disposição), sendo adotado um modelo de escalas de rotatividade de trabalhadores entre aquele regime e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, com horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições;

2 – Em contexto de organização do trabalho, torna-se onbrigatório quer o desfasamento de horários nos Concelhos abrangidos, quer a adoção do regime de teletrabalho (trabalho à distância, em casa, com os meios colocados à disposição pela Federação, sempre que as funções em causa o permitam);

3 – Tais medidas produzem os seus efeitos desde o dia 04 de novembro e vigoram até ao dia 19 de novembro de 2020;

4 – Considerando que se iniciaram as inscrições de agentes desportivos, conforme o disposto no Comunicado Oficial nº 1, a FAP aconselha a que se desloque à sede apenas em caso de absoluta necessidade e recorda que existem alternativas e soluções digitais (SI) para efetuar os seus contactos e operações do dia-a-dia, conforme melhor explicitado nos pontos 6 e 7 infra;

5 – Os serviços de atendimento ao público manter-se-ão em funcionamento limitado, solicitando-se que caso necessitem de uma reunião/atendimento presencial os agentes desportivos efetuem uma marcação prévia para o efeito, devendo ser privilegiada a entrega física de documentos (inscrições, etc…) através de correio postal, ou da utilização da caixa postal privada situada na porta do n.º 69 da sede da FAP na Calçada da Ajuda, em Lisboa;

6 – Os contatos dos serviços da FAP mantêm-se em vigor, sendo que caso pretendam tratar de matéria relativa a cada um dos departamentos, deverão utilizar os e-mails ou contatos telefónicos constantes no website do Andebol;

7 – Para qualquer esclarecimento acerca da utilização da Rede da FAP e para realização de reuniões virtuais, agendamento de reuniões virtuais, utilização do chat, grupos e aplicações Google, podem contactar a informática através do e-mail informatica@fpa.pt que terá o suporte de 3 colaboradores da FAP;8 – Para qualquer esclarecimento relativo à organização e funcionamento dos serviços da FAP poderá ser dirigido para o endereço geral de e-mail andebol@fpa.pt , ou para o Diretor Executivo miguel.fernandes@fpa.pt ;

Estas medidas poderão ser alteradas ou modificadas a qualquer momento por decisão da Direção da Federação de Andebol de Portugal.

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