Funcionamento dos serviços administrativos no âmbito do Plano de Contingência – COVID-19

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Considerando o disposto no Decreto nº 9/2020 de 21.11.2020 que regulamenta e renova o Estado de Emergência em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e em cumprimento das determinações e recomendações das autoridades nacionais de Saúde, decidiu a Direção da Federação de Andebol de Portugal o seguinte:

1 – A  prestação de trabalho dos funcionários e colaboradores será prestada, em regraà distância (neste caso, através de casa e com os meios remotos à disposição), sendo adotado um modelo de escalas de rotatividade de trabalhadores entre aquele regime e o trabalho prestado no local de trabalho habitual (pontualmente), com horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições;

2 – Em contexto de organização do trabalho, torna-se obrigatório quer o desfasamento de horários nos Concelhos abrangidos, quer a adoção do regime de teletrabalho (trabalho à distância, em casa, com os meios colocados à disposição pela Federação, sempre que as funções em causa o permitam);

3 – Tais medidas produzem os seus efeitos desdeo dia 24 de novembro e vigoram até ao dia 08 de dezembro de 2020;

4 – Reitera-se que as desloçaões à sede devem ocorrer apenas em caso de absoluta necessidade e recorda-se que existem alternativas e soluções digitais (SI) para efetuar os seus contactos e operações do dia-a-dia, conforme melhor explicitado nos pontos 6 e 7 infra;

5 – Os serviços de atendimento ao público serão muito restritos, solicitando-se que caso necessitem de uma reunião/atendimento presencial os agentes desportivos efetuem uma marcação prévia para o efeito, devendo ser privilegiada a entrega física de documentos (inscrições, etc…) através de correio postal, ou da utilização da caixa postal privada situada na porta do n.º 69 da sede da FAP na Calçada da Ajuda, em Lisboa;

6 – Nos dias 30.11.2020 e 07.12.2020 os serviços da Federação funcionarão exclusivamente à distância, aplicando-se o regime de tolerância de ponto;

7 – Os contatos dos serviços da FAP mantêm-se em vigor, sendo que caso pretendam tratar de matéria relativa a cada um dos departamentos, deverão utilizar os e-mails ou contatos telefónicos constantes no website do Andebol;

8 – Para qualquer esclarecimento acerca da utilização da Rede da FAP e para realização de reuniões virtuais, agendamento de reuniões virtuais, utilização do chat, grupos e aplicações Google, podem contactar a informática através do e-mail informatica@fpa.pt que terá o suporte de 3 colaboradores da FAP;9 – Para qualquer esclarecimento relativo à organização e funcionamento dos serviços da FAP poderá ser dirigido para o endereço geral de e-mail andebol@fpa.pt , ou para o Diretor Executivo miguel.fernandes@fpa.pt ;

Estas medidas poderão ser alteradas ou modificadas a qualquer momento por decisão da Direção da Federação de Andebol de Portugal.

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