Considerando que foi publicado no dia 13.01.2021 o Decreto n.º 6-B/2021, que regulamenta a aplicação e a renovação do Estado de Emergência, decretada pelo Presidente da República, e que foi publicado hoje o Decreto n.º3-A/2021, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta o estado de emergência, aplicável a todo o território continental, a vigorar entre o dia 15.01.2021 e o dia 30.01.2021,e em cumprimento das determinações e recomendações das autoridades nacionais de Saúde, decidiu a Direção da Federação de Andebol de Portugal o seguinte:
1 – A prestação de trabalho dos funcionários e colaboradores continuará a ser prestada, em regra, à distância (neste caso, através de casa e com os meios remotos à disposição), sendo adotado um modelo de escalas de rotatividade de trabalhadores entre aquele regime e o trabalho prestado no local de trabalho habitual (de acordo com escala de presenças, nos casos em que não é possível o recurso ao teletrabalho), com horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições;
2 – Em contexto de organização do trabalho, a FAP organizou de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotou as medidas técnicas e organizacionais que garantam o
distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores, aplicando -se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto -Lei n.º 79 -A/2020, de 1 outubro, na sua redação atual.
3 – Tais medidas produzem os seus efeitos desdeo dia 15 de Janeiro até ao dia 30 de janeiro de 2021;
4 – Reitera-se que as desloçações à sede devem ocorrer apenas em caso de absoluta necessidade e recorda-se que existem alternativas e soluções digitais (SI) para efetuar os seus contactos e operações do dia-a-dia, conforme melhor explicitado nos pontos 6 e 7 infra;
5 – Os serviços de atendimento ao público serão absolutamente restritos, solicitando-se que caso necessitem de uma reunião/atendimento presencial os agentes desportivos efetuem uma marcação prévia para o efeito, devendo ser privilegiada a entrega física de documentos (inscrições, etc…) através de correio postal, ou da utilização da caixa postal privada situada na porta do n.º 69 da sede da FAP na Calçada da Ajuda, em Lisboa;
6- Os contatos dos serviços da FAP mantêm-se em vigor, sendo que caso pretendam tratar de matéria relativa a cada um dos departamentos, deverão utilizar os e-mails ou contatos telefónicos constantes no website do Andebol;
7 – Para qualquer esclarecimento acerca da utilização da Rede da FAP e para realização de reuniões virtuais, agendamento de reuniões virtuais, utilização do chat, grupos e aplicações Google, podem contactar a informática através do e-mail informatica@fpa.pt que terá o suporte de 2 colaboradores da FAP;8– Para qualquer esclarecimento relativo à organização e funcionamento dos serviços da FAP poderá ser dirigido para o endereço geral de e-mail andebol@fpa.pt , ou para o Diretor Executivo miguel.fernandes@fpa.pt ;
Estas medidas poderão ser alteradas ou modificadas a qualquer momento por decisão da Direção da Federação de Andebol de Portugal.