Renovação do Estado de Emergência: período de 1 de março a 16 de março de 2021.
Considerando que foi publicado em 26.02.2021 o Decreto nº 3-F/2021, que prorroga a vigência do Decreto nº 3-A/2021 e regulamenta o estado de emergência, aplicável a todo o território continental, a vigorar entre o dia 02.03.2021 e o dia 16.03.2021, e em cumprimento das determinações e recomendações das autoridades nacionais de Saúde, decidiu a Direção da Federação de Andebol de Portugal o seguinte:
1 – A prestação de trabalho dos funcionários e colaboradores continuará a ser prestada, em regra, à distância (neste caso, através de casa e com os meios remotos à disposição), sendo adotado um modelo de escalas de rotatividade de trabalhadores entre aquele regime e o trabalho prestado no local de trabalho habitual (de acordo com escala de presenças, nos casos em que não é possível o recurso ao teletrabalho), com horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições;
2 – Em contexto de organização do trabalho, a FAP organizou de forma desfasada as horas de entrada esaída dos locais de trabalho, bem como adotou as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores, aplicando -se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto -Lei nº 79 -A/2020, de 1 outubro, na sua redação atual.
3 – Tais medidas produzem os seus efeitos desdeo dia 02 de marçoaté ao dia 16de março de 2021;
4 – Reitera-se que as deslocações à sede devem ocorrer apenas em caso de absoluta necessidade e recorda-se que existem alternativas e soluções digitais (SI) para efetuar os seus contactos e operações do dia-a-dia, conforme melhor explicitado nos pontos 6 e 7 infra;
5 – Os serviços de atendimento ao público serão absolutamente restritos, solicitando-se que caso necessitem de uma reunião/atendimento presencial os agentes desportivos efetuem uma marcação prévia para o efeito, devendo ser privilegiada a entrega física de documentos (inscrições, etc…) através de correio postal, ou da utilização da caixa postal privada situada na porta do n.º 69 da sede da FAP na Calçada da Ajuda, em Lisboa;
6- Os contatos dos serviços da FAP mantêm-se em vigor, sendo que caso pretendam tratar de matéria relativa a cada um dos departamentos, deverão utilizar os e-mails ou contatos telefónicos constantes no website do Andebol;
7 – Para qualquer esclarecimento acerca da utilização da Rede da FAP e para realização de reuniões virtuais, agendamento de reuniões virtuais, utilização do chat, grupos e aplicações Google, podem contactar a informática através do e-mail informatica@fpa.pt que terá o suporte de 2 colaboradores da FAP;8– Para qualquer esclarecimento relativo à organização e funcionamento dos serviços da FAP poderá ser dirigido para o endereço geral de e-mail andebol@fpa.pt , ou para o Diretor Executivo miguel.fernandes@fpa.pt ;
Estas medidas poderão ser alteradas ou modificadas a qualquer momento por decisão da Direção da Federação de Andebol de Portugal.