1. Aos praticantes desportivos em regime de alto rendimento e aos participantes nas seleções nacionais pode ser concedida, a seu pedido, a alteração de datas de provas de avaliação, regulamentado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril e no artigo 38.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2020/2021 aprovado pelo Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março;
2. A validação será efetuada através da utilização de plataforma online do Júri Nacional de Exames (JNE), com o seguinte url: https://area.dge.mec.pt/jneadar
3. Caso seja necessário, os praticantes desportivos devem requerer a época especial de exames, conforme se encontra estipulado na legislação, ao Diretor da Escola, até dia 9 de junho de 2021, através da sua escola.
a. Os requerimentos para realização de exames/provas em época especial para alunos praticantes desportivos, são formalizados pelo diretor da escola, até 15 de junho, diretamente na plataforma online do Júri Nacional de Exames (https://area.dge.mec.pt/jneadar);
b. As Federações Desportivas devem aceder à plataforma online do JNE, com credenciais próprias, a fim de poderem validar as datas em que os alunos, se encontram impedidos de realizar provas e/ou exames, por se encontrarem nas condições referidas no n.º 1, indicando as ações de preparação/competição e respetivas datas de realização e deslocação;
c. A validação pelas Federações Desportivas deve ser efetuada entre 16 a 25 de junho, impreterivelmente, dado que a plataforma fica encerrada a partir dessa data.
4. Por sua vez o IPDJ, IP, durante o mesmo período definido no ponto 3c., valida a informação das federações desportivas diretamente na plataforma online do JNE. O JNE, em colaboração com IPDJ, IP, analisa os pedidos, elabora os despachos e calendário de exames da época especial;
5. O JNE informa as escolas dos despachos que recaíram sobre os processos até 29 de junho;
6. A época especial tem lugar entre 4 e 15 de outubro, numa só fase, com uma única chamada;
7. Após terem tido conhecimento do despacho, os alunos devem confirmar obrigatoriamente, até ao dia 5 de agosto, junto do estabelecimento de ensino, as provas/ exames que pretendem realizar em época especial. No ato de confirmação e mediante recibo depositam a quantia de €25 (vinte e cinco euros), independentemente do número de provas a realizar, a qual lhes será devolvida após a realização das provas e exames da época especial;
8. A escola informa de imediato o JNE da confirmação ou desistência dos alunos.
9. A falta a qualquer uma das provas ou exames requeridos para a época especial ou a não comunicação por escrito da desistência, até 5 de agosto – implica a não devolução da quantia depositada, passando esta a constituir receita própria da escola, exceto para alunos que realizarem as provas de exame apenas na 2.ª fase;
10. Os alunos que realizarem as provas de exame apenas na 2.ª fase podem comunicar a sua desistência da época especial até 17 de setembro. A escola tem de informar de imediato o JNE.
11. Os praticantes desportivos que venham a ser selecionados para ações de preparação ou competições após o prazo atrás estipulado podem, a título excecional, expor a situação ao presidente do JNE devidamente comprovada até 25 de agosto, impreterivelmente. O pedido terá de ser entregue na escola, o qual é formalizado pelo Diretor da Escola diretamente na segunda plataforma online do Júri Nacional de Exames (JNE), com o seguinte url: https://area.dge.mec.pt/jnesadar (os pedidos não devem ser enviados para o JNE em suporte papel, sob pena de não serem considerados). Qualquer pedido que der entrada no JNE após a data acima referida é liminarmente indeferido;
12. No caso dos alunos que venham a ser selecionados até 25 de agosto, a realização das provas de exame na época especial, fica dependente da autorização do JNE. No ato de confirmação e mediante recibo depositam a quantia de €25 (vinte e cinco euros), independentemente do número de provas a realizar, que lhes é devolvida após a realização dos exames da época especial;
13. As provas/exames da época especial para os praticantes desportivos vão decorrer durante 4 a 15 de outubro, numa única fase. O calendário de exames será comunicado até 22 de setembro.
14. As provas de exame são efetuadas nas escolas onde os praticantes desportivos se inscreveram.